#006014

#0e370e

PROJETO DE LEI Nº 049/2025- JOÃO MARQUES
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. JOÃO BATISTA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo. 1°. Fica concedido o Titulo de cidadão Nova Florestense ao Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS (João da Sucata) e dá outras providencias”.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Floresta/PB, 12 de agosto de 2025.

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores,

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária, que Fica concedido o Titulo de Cidadão Nova Florestense ao Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS e dá outras providencias”.

Excelências justifica-se o presente Projeto de Lei Excelências, tendo em vista que o Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS (João da Sucata), filho natural da cidade de Lajes Pintada-RN, comerciante radicado em Nova Floresta-PB, no ramo de ferro e sucata, essa honraria justa e merecida.

Nova Floresta-PB, 12 de agosto de 2025.

Nova Floresta,
12 de agosto, 2025