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PROJETO DE LEI Nº 001/2022.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
Fica denominado de Pedro Zacarias dos Santos, o Parque dos Flanbyants Infanto-Juvenil. “Revoga- se a Lei Municipal nº 375/1995, que cria o Parque dos Flanbyants e a Lei nº 756/2012 que denomina uma das ruas projetadas de Pedro Zacarias dos Santos e dá outras providências.”

No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.

          Art. 1º – Fica denominado de Pedro Zacarias dos Santos, o Parque dos Flanbyants Infanto-Juvenil e dá outras providências.

Art. 2º – Ficam Revogadas as Leis Municipal nºs 375/1995, que cria o Parque dos Flanbyants e a Lei nº 756/2012 que denomina uma das ruas projetadas de Pedro Zacarias dos Santos e dá outras providências.”

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Nova Floresta/PB, 02 de agosto de 2022.

MADSON MARQUES DANTAS
Vereador/Propositor

 

Nova Floresta,
8 de setembro, 2022