#0e370e

INDICAÇÃO N° 001/2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AUXILIO ACULTURA DA LEI ALDIR BLANC.

Sr. Presidente,

o Vereador que este subscreve, DIEGO ISAAC DE LIMA GOMES – MDB em conformidade com o texto regimental vigente desta Casa, na presença do Exm° Sr. Robson Tiago R. de Lima- Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta-PB, apresenta a INDICAÇÃO N° 001/2021, que “Requer a Viabilização da Execução do Programa do Auxilio cultural da Lei Aldir Blanc e dá outras providencias”.

JUSTIFICATIVA:

Presidente, nobres colegas vereadores, vereadora Robélia, os municépios brasileiros conquistaram autorização para utilizarem, durante o ano de 2021, os recursos federais da Lei Aldir Blanc não empenhados no ano passado e que se encontram atualmente nas contas bancarias das prefeituras, conforme prevê a Lei Federal N° 14.150 de 12 de maio de 2021, e Nova Floresta se enquadra nessa prorrogação pelo fato de não ter executado o programa ate 31 de dezembro de 2020 e já ter o recurso aprovado pelo processo N° 07208420200002-005602 onde o valor consta como creditado na conta bancária de N° 31741-1, agenda N° 0657-2 do Banco do Brasil desde o dia 19/10/2020. no total de R$95.018,93 (noventa e cinco mil e dezoito reais e noventa e três centavos). Por fim, solicito aprovação desta indicação e agilidade na execução do programa, considerando todas as dificuldades financeiras já enfrentadas pelos artistas locais.

Nova Floresta, 06 de Julho de 2021.

Diego Isaac De Lima Gomes
– Vereador/MDB –

Nova Floresta,
6 de julho, 2021