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PROJETO DE LEI N° 003/2021 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
“TOMBA O IMÓVEL DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PEREIRA DA COSTA” e dá outras providências.”

Gabinete do Senhor Francisco Jácio da Silva – Vereador/MDB

Autor: Vereador Francisco Jácio da Silva

No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto.

Art. 1° – Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funcionava a Escola Estadual José Pereira da Costa, situado a rua Benedito Marinho da Costa, centro na cidade de Nova Floresta/PB, e da outras providencias.”

Art. 2° – O Município notificara o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado de Educação e na Superintendência do IPHAN, dando-lhes ciência do tombamento do imóvel para as inscrições devidas.
§1° – O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Estado da Paraíba e constara de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.

Art. 3° – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrario.

Nova Floresta/PB, 10 de novembro de 2021.

Francisco Jácio da Silva
– Vereador/MDB –

Nova Floresta,
10 de novembro, 2021