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PROJETO DE LEI N° 004/2021 – DE 16 DE MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público “DANIELLY SANTOS DE ARAÚJO” e dá outras providências.

Autora: Vereadora Josefa Robélia P. Silva Oliveira

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1° – Dispõe sobre a denominação de logradouro público do município de Nova Floresta-PB, uma das ruas projetadas de “DANIELLY SANTOS DE ARAÚJO” e dá outras providências.

Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrario.

Nova Floresta/PB, 16 de março de 2021.

Josefa Robélia P. Silva Oliveira
– Vereadora/Autora –

Nova Floresta,
16 de março, 2021