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PROJETO DE LEI Nº 003/2025- DIEGO ISAAC
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃ NOVA FLORESTENSE” A SRª EUZILENE CÂNDIDO DA SILVA ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º Fica concedido o titulo de “Cidada Nova Florestense”, Sr. EUZILENE CANDIDO DA SILVA ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Floresta/Paraíba, na qualidade de educadora.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, em 13 de fevereiro de 2025.

 

DIEGO ISAAC DE L. GOMES

-Vereador/autor-

Nova Floresta,
13 de fevereiro, 2025