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PROJETO DE LEI Nº 004/2022.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
EMENTA: Fica denominado de Absalão Ferreira da Silva a Tribuna do Plenário da Casa de Elpídio Sa- bino de Oliveira, Plenário José Francisco de Souza. “Revoga-se a Lei Municipal nº 785/13 que dá nome de rua Projetada de Absalão Ferreira da Silva e dá outras providências.”

No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.

          Art. 1º – Fica denominado de Absalão Ferreira da Silva, a tribuna da Casa de Elpídio Sabino de Oliveira, Plenário José Francisco de Souza.

Art. 2º – Fica Revogada a Lei Municipal nº 785/2013, que dá nome de rua Projetada de Absalão Ferreira da Silva e dá outras providências.”

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Nova Floresta/PB, 25 de Julho de 2022.

 

 

DIEGO ISAAC DE LIMA GOMES
Vereador/Propositor

Nova Floresta,
8 de setembro, 2022