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PROJETO DE LEI Nº 004/2025- DIEGO ISAAC
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
ESTABELECE A RESERVA DE 10% DE ÁREA EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA PARA CADEIRANTES, PESSOAS DEFICIENTES, MÃES ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, Do exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º Fica estabelecido a reserva de 10% de área em eventos públicos e privados no âmbito do município de Nova Floresta/PB, para cadeirantes, pessoas deficientes mães atípicas e dá outras Providências.

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, em 13 de fevereiro de 2025.

Nova Floresta,
13 de fevereiro, 2025