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PROJETO DE LEI Nº 011/2025- FERREIRA NETO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO E EXAMES REALIZADOS PELO SUS NO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA E EPLO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, mensalmente, em meio oficial de divulgação, a lista de atendimentos médicos especializados e exames realizados pelo SUS no municipio de Nova Floresta, incluindo os prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de pacientes da cidade de Nova Floresta/PB.

Parágrafo único. A publicação deverá conter informações sobre a especialidade atendida, a data do atendimento ou exame e a unidade de saúde correspondente, vedada a divulgação de dados pessoais dos pacientes, em conformidade com a LGPD.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável por reunir e divulgar as informações de forma clara e acessível à população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, 25 de março de 2025.

Nova Floresta,
25 de março, 2025