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PROJETO DE LEI Nº 031/2025- VALTÉCIO LINS
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. LAELSON DANTAS DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no

exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo. 1º. Fica concedido o título de cidadão Nova Florestense ao Sr. LAELSON DANTAS DE MACEDO, filho natural da cidade de Barra de Santa Rosa/PB e dá outras providencias”.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Floresta/PB, 14 de abril de 2025.

 

 

VALTÉCIO DOS SANTOS LINS

-Vereador/Autor-

Nova Floresta,
14 de abril, 2025