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PROJETO DE LEI Nº 047/2025- JOÃO MARQUES
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ( CHICO DA PADARIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo. 1º. Fica concedido o Título de cidadão Nova Florestense ao Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA(Chico da Padaria) e dá outras providencias”.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Floresta/PB, 12 de agosto de 2025

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores,

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária, que Fica concedido o Título de Cidadão Nova Florestense ao Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA e dá outras providencias”.

Excelências justifica-se o presente Projeto de Lei Excelências, tendo em vista que o Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (Chico da Padaria) filho natural da cidade de Jaçanã-RN, é comerciante a mais de trinta ano em Nova Floresta-PB, no ramo de padaria e mercadinho. Seu Francisco é merecedor dessa honraria.

Nova Floresta-PB, 12 de agosto de 2025.

Nova Floresta,
12 de agosto, 2025