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PROJETO DE LEI Nº 048/2025- RELSON SOUZA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, AGENTE DE MICROCRÉDITO DO BANCO DO NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º. Fica Concede a Medalha de Honra ao Mérito ao Sr. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, agente de Microcrédito do Banco do Nordeste e dá outras Providências.

Artigo 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Nova Floresta, 13 de agosto 2025.

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores,

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que “Concede a medalha de honra ao mérito ao Sr. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, agente de Microcrédito do Banco do Nordeste” e dá outras providências. Felipe Rafael, é um jovem que trabalha com afinco e dedicação sempre atendendo com respeito e atenção todos os clientes e amigos de nossa cidade.

Excelências justifica-se o presente Projeto de Lei em nome Felipe Rafael de L. Santos, que trabalha com afinco e dedicação sempre atendendo com respeito e atenção todos os clientes e amigos de nossa cidade e região.

Nova Floresta-PB, 13 de agosto de 2025.

Nova Floresta,
13 de agosto, 2025