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PROJETO DE LEI Nº 060/2025- FERREIRA NETO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
INSTITUI A LEI ANNA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, QUE VEDA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATAR, NOMEAR, ADMITIR OU DAR POSSE A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONDENADAS POR FEMINICÍDIO , CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER OU CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente,

O Vereador, ABSALÃO FERREIRA DA SILVA NETO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 151 do Regimento Interno desta Casa REQUER que depois de ouvido o Plenário o Sr. José Faustino Santos Neto, Sr. Presidente encaminhe o presente requerimento ao Sr. José Iran dos Santos, Prefeito Constitucional de Nova Floresta/PB, ao Poder Executivo, com o objetivo de sancionar a lei que veda ao poder público municipal contratar, nomear, admitir ou dar posse a pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou crimes contra a dignidade sexual.

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei recebe o nome de “Anna Kelly Oliveira da Silva”, em memória da jovem vitima de feminicídio em Nova Floresta, reforçando o compromisso do Município com a luta contra a violência de gênero e a defesa da dignidade da mulher que tem sido recorrente em nosso município. A proposta encontra respaldo no art. 6°. V e VI da Lei Orgânica do Município de Nova Floresta, que atribui competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A legislação federal de licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece normas gerais, mas não veda expressamente a contratação ou nomeação de pessoas condenadas pelo tema da proposta da lei, o que autoriza a suplementação normativa municipal. Ao vedar a contratação, nomeação e posse de pessoas fisicas e juridicas condenadas crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou crimes contra a dignidade sexual, o Municipio de Nova Floresta dá um passo histórico na construção de uma sociedade mais justa, enviando uma mensagem clara de que quem agride, violenta ou mata mulheres não terá espaço privilegiado na estrutura do poder público. A medida, além de pedagógica, é afirmativa, fortalece as políticas públicas de proteção à mulher e alinha o Municipio a práticas já adotadas em outros entes da federação.

ABSALÃO FERREIRA DA SILVA NETO-PT

Nova Floresta,
19 de setembro, 2025