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PROJETO DE LEI Nº003/2025- PODER EXECUTIVO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei:

Art. 1º – autoriza abri no Orçamento do Município de NOVA FLORESTA (exercício 2025) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.453.714,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e catorze reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.361.2001.1056 Construção do Centro Adm. E Formação Professores da Educação Municipal
550 Transferência do Salário-Educação
449051.01 Obras e Instalações 910.800,00
12.361.2001.2069 Manter Atividades da Educação Básica
540 Transf. Do FUNDEB- Impostos e Transferências de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 440.933,00
319013.01 Obrigações Patronais 43.222,00
543 Transf. Do FUNDEB- Complementação da União- VAAR
339030.01 Material de Consumo 13.759,00
339039.01 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica 45.000,00
  Total 1.453.714,00

 

Art. 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação, ou superavit financeiro das fontes de recursos 540, 543 e 550, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 1.200/24, de 28 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de NOVA FLORESTA para o exercício de 2025.

 

Nova Floresta/PB, 20 de MARÇO de 2025.

 

 

José Iran dos Santos

-Prefeito Constitucional-

Nova Floresta,
20 de março, 2025