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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
“DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”

’’DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”

A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, através do vereador/presidente ROBSON TIAGO RIBEIRO DE LIMA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art 1° – Fica definido o traje tipo Esporte Fino” a ser utilizado pelos vereadores em Plenário, em todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Floresta.

Paragrafo Único – É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Nova Floresta: Calça de tecido jeans, brim ou social, camisa social, saia, sapato e uso de casaco (paletó).

Art. 2° – Para as sessões solenes fica definido o traje social.

Parágrafo Único – É considerado traje tipo social para uso no plenário da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB. Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato e uso de casacos (paletó)

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Floresta/PB. 25 de fevereiro de 2021

Robson Tiago R. de Lima
– Presidente –

Valtecio Santos Lins
– Vice-Presidente –

José Faustino Santos Neto
– 1° SECRETÁRIO –

Francisco Jácio da Silva
– 2° SECRETÁRIO –

Nova Floresta,
25 de fevereiro, 2021