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REQUERIMENTO 019/2025- FERREIRA NETO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
REQUER A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE VISE CRIAR MECANISMOS DE FOMENTO À EDUCAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA.

Senhor Presidente,

Requeiro à mesa, após ouvido o Plenário na forma regimental, que esta casa, após as etapas necessárias, digne-se a aprovação de um projeto de lei que vise criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental no município de Nova Floresta/PB.

JUSTIFICATIVA:

Ao apresentarmos este projeto de lei, a preocupação primordial é a de contribuirmos com a Politica Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores especificos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.

O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental no nosso municipio. É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do meio ambiente.

Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio, planejado e monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em especial nas matas ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas subterráneas e superficiais, preservando corpos hidricos e fontes de água, são retentoras de gás carbónico, além de servirem de alimento e abrigo para pássaros e outros animais.

A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para possibilitar a realização de ações educativas, bem como por ser período adequado para o plantio de árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a comemoração do Dia da Terra.

A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, bem como para a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.

O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso municipio será um dos pioneiros nessa ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio ambiente.

Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste esta proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da Natureza, para sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida aprovação.

 

 

Ferreira Neto

-Vereador/autor-

Nova Floresta,
24 de março, 2025