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REQUERIMENTO Nº 074/2025- ABSALÃO FERREIRA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RECLASSIFICAÇÃO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM COMO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, COM BASE NA REALIDADE LOCAL.

Senhor Presidente,

O Vereador, ABSALÃO FERREIRA DA SILVA NETO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 151 do Regimento Interno desta Casa REQUER que depois de ouvido o Plenário o Sr. José Faustino Santos Neto, Sr. Presidente encaminhe o presente requerimento ao Sr. José Iran dos Santos, Prefeito Constitucional de Nova Floresta/PB, AUTORIZANDO, o Poder Executivo, sobre a reestruturação do cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Municipio de Nova Floresta-PB, equiparando-o ao cargo de Técnico de Enfermagem.

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA

O municipio atualmente conta 7 (sete) servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, os quais se encontram em desvio de função, exercendo cotidianamente atividades idênticas aquelas atribuidas aos Técnicos de Enfermagem, incluindo administração de medicamentos, cuidados diretos com pacientes e procedimentos de média complexidade. Tal situação além de injusta e ilegal, contraria os principios da isonomia, legalidade e eficiência administrativa, configurando um evidente caso de desvalorização funcional e salarial desses profissionais, que prestam relevantes serviços à população. A reclassificação visa adequar a estrutura administrativa do município à realidade funcional já consolidada e possibilitar a aplicação do piso nacional da enfermagem de forma justa, corrigindo distorções históricas e contribuindo com a valorização do servidor público. Ressalte-se ainda que a formação de Auxiliar de Enfermagem está em processo de extinção no país, e a tendência legal e técnica é de migração definitiva para a categoria de Técnico de Enfermagem, mais alinhada ás exigências da política pública de saúde contemporânea. Assim, este Requerimento propõe uma medida de justiça administrativa, com impacto positivo na qualidade dos serviços de saúde ofertados à população.

Nova Floresta,
19 de maio, 2025