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PROJETO DE LEI Nº 054/2025- GEAN CARLOS
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
DENOMINA DE SEBASTIÃO FÉLIX DOS SANTOS O PORTAL DA ENTRADA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º-Fica denominado de Sebastião Félix dos Santos o PORTAL de entrada da cidade de Nova Floresta-PB, vindo de Cuité-PB, e dá outras Providências.

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, em 29 de agosto de 2025.

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores,

Excelentissimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a denominado do Portal de entrada da cidade de Nova Floresta-PB, vindo de Cuité-PB de Sebastião Félix dos Santos e dá outras Providências.

Excelências justifica-se o presente projeto de Lei, tendo vista que o Sr. Sebastião Félix dos Santos, popularmente conhecido popularmente com Sebastião Félix, agricultor, homem católico com trabalhos voltados para comunidade, foi um dos pioneiros na criação do terço dos homens e sempre prestou serviços a este municipio voluntariamente. Homenagem justa ao cidadão que fez em vida pelo nosso município.

Nova Floresta,
29 de agosto, 2025