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REQUERIMENTO Nº 075/2025- ABSALÃO FERREIRA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO- PPP A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente,

O Vereador, ABSALÃO FERREIRA DA SILVA NETO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 151 do Regimento Interno desta Casa REQUER que depois de ouvido o Plenário o Sr. José Faustino Santos Neto, Sr. Presidente encaminhe o presente requerimento ao Sr. José Iran dos Santos, Prefeito Constitucional de Nova Floresta/PB, REQUEIRO, ao Poder Executivo, com o objetivo de obrigar o Poder Executivo Municipal a emitir o PPP a servidores públicos expostos a agentes nocivos, garantindo transparência e cumprimento dos direitos previdenciários.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que muitos servidores ainda não tiveram acesso ao PPP digital, emitido pela plataforma oficial do INSS, o presente Projeto de Lei visa assegurar aos servidores públicos municipais o direito á emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o acesso à aposentadoria especial ou contagem diferenciada de tempo de contribuição. A legislação federal já obriga empregadores a emitir esse documento a seus empregados. Contudo, muitos órgãos públicos negligenciam essa obrigação, privando servidores de um direito legítimo. Esta proposta visa corrigir essa omissão e proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores do serviço público municipal. Trata-se de uma medida de justiça, transparência e respeito à dignidade funcional. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.867, firmou o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar são válidas mesmo quando impõem obrigações à Administração Pública.

Nova Floresta,
19 de maio, 2025