#0e370e

PROJETO DE LEI N° 001/2021 – DE 09 DE MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Nova Floresta/PB
"Casa Elpidio Sabino de Oliveira"
CNPJ: 11.891.041/0001-31
“Dispõe sobre permissão especial para que as Igrejas e templos localizados no Município de Nova Floresta/PB, possam ser aberto para realização do atividades religiosas presenciais e dá outras providências”

Art 1° Esta Lei determina que as Igrejas e Templos Religiosos de qualquer credo ou natureza tenham autorização especial para abrirem as suas portas e realizarem atividades religiosas presenciais com os seus fiéis e frequentadores, respeitando as medidas sanitárias necessárias, no período da pandemia de Covid-19, no Município de Nova Floresta/PB

Art 2° A presente Lei reconhece as atividades religiosas praticadas no interior das Igrejas e Templos como sendo de natureza essencial, já que muitos fieis frequentadores assíduos procuram os templos religiosos como espaço de ajuda, orientação espiritual, cura, libertação e exercício de sua saúde mental;

Art 3°. 0 horário de abertura e funcionamento das Igrejas e Templos Religiosos existentes neste Município de Nova Floresta/PB, fica a critério dos líderes religiosos (padre, pastores e correlatos) de cada Igreja ou Templo, os quais estabelecerão as regras de acesso e permanência dos frequentadores.

Art. 4° As Igrejas e Templos por sua vez serão obrigadas a adotarem rígidos protocolos de segurança sanitária, tais como: entrada e permanência de ate, no máximo, 40% dos seus frequentadores; colocação de borrifadores de álcool 70% (em gel ou em liquido) para livre uso dos frequentadores, uso obrigatório de mascaras para todos os frequentadores no ambiente religioso, distanciamento de até dois metros entre os frequentadores e manutenção dos ambientes religiosos sempre arejados e limpos. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Floresta, 09 de Março de 2022

Robson Tiago Ribeiro de Lima
– Vereador/Autor –

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores. Sra. Vereadora, como todos já sabemos, há um ano estamos convivendo com essa terrível pandemia de Coronavírus. Muito já foi feito, muito já se debateu sobre o assunto, mas infelizmente a pandemia ainda é uma triste realidade entre nós. A vacina contra a COVID-19 já é uma feliz realidade e um grande avanço da ciência, mas ainda demorará muito para que os imunizantes cheguem a todos os brasileiros e enfim possamos estar livres desse terrível mal que assombra a humanidade.
Apesar da pandemia ainda ser uma realidade, durante todo esse tempo, as igrejas e templos religiosos, tem sido um espaço de alento e fé para as pessoas religiosas que as buscam para orar, rezar, reforçar sua e fé e se conectar com o divino. É durante crises como esta que as pessoas mais precisam de aconselhamento e apoio psicológico, e as igrejas tem feito esse papel muito melhor do que o Estado e suas organizações, com o papel determinante de seus lideres e seus grupos religiosos internos Alem de ser um espaço onde as pessoas buscam a reafirmação de sua fé e o exercício pleno de sua crença, alimentando suas almas, fortalecendo o seu espírito e consequentemente melhorando, e muito, a sua saúde mental, os estabelecimentos religiosos possuem um papel fundamental na propagação de informações verdadeiras e podem auxiliar muito o poder público e as autoridades constituídas na organização social em momentos de crise como este. Nesse sentido, manter as igrejas e templos religiosos neste momento e primordial para garantir a saúde mental da nossa gente. E é justamente por isso que esse Projeto de Lei se justifica. Permitir que as Igrejas abram as suas portas e recebam em seu interior os seus frequentadores, com todos os cuidados sanitárias cabíveis e necessários, é garantir a uma parcela da população o direito de exercer plenamente a sua fé e sua crença. E evidente também que é necessário que as igrejas e templos religiosos façam a sua parte e cumpram rigorosamente os protocolos sanitários adotados e recomendados pelas autoridades de saúde, tais como entrada de apenas 40% dos seus frequentadores, disponibilização de álcool 70% (em gel ou em liquido), uso obrigatório de mascaras, distanciamento de ate dois metros entre os frequentadores, e manutenção dos ambientes religiosos sempre arejados e limpos. Por tudo isso contamos com o apoio dos nobres pares nessa iniciativa.

Nova Floresta,
9 de março, 2021