Os Vereadores, JOSÉ FAUSTINO SANTOS NETO (DEM) e MADSON MARQUES DANTAS (DEM), usando do suas atribuições legais e em conformidade com o Texto Regimental desta casa, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Consciência do Autismo no município de Nova Floresta, a ser celebrado anualmente na primeira semana de junho, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Durante o Semana ora instituída, a Administração Municipal poderá desenvolver ações do conscientização social, que contribuam para a disseminação de informações sobre a síndrome do autismo.
Art. 3° Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios o/ou parcerias com entidades sociais envolvidas visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Nova Floresta/PB, em 23 de setembro de 2021
José Faustino Santos Neto
– Vereador/Democratas –
1° Secretário
AUTOR
Madson Marques Dantas
– Vereador/Democratas –
Líder da Bancada
COAUTOR
O presente Projeto de Lei tem como foco instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista Autista, TEA.
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio a família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia.
O autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o individuo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas tais como a comunicação, a socialização e o comportamento. Os Autistas geralmente, tem dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações.
O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnostico deverá ser realizado por medico psiquiatra ou neurologista ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do individuo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, as vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais,
distúrbio do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de deficit de atenção.
Atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou ate mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autónomas, apresentando um grau leve do referido transtorno.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas.
PARECER
Comissão Orçamento Finanças Legislação e Justiça, se reuniu PARA EMITIR parecer ao Projeto de Projeto de Lei N° 002/2021, que “Institui a semana da consciência do Autismo no município de Nova Florestar do e da outras providencias.
RELATÓRIO
A referida Comissão se reuniu PARA EMITIR parecer ao Projeto de Lei N° 004/2021. Essa Comissão em conformidade com os membros, presidente e relator; emitiram parecer pela APROVAÇÃO, do projeto ora discutido.
VOTO
Mediante o exposto, emitimos parecer FAVORÁVEL, ao Projetos de Lei N° 004/2021, em concordância com os demais membros.
Sérgio Augusto de A. Lima
– Presidente –
Madson Marques Dantas
– Relator –
Valtecio Santos Lins
– Membro –
Josefa Robélia P. S. Oliveira
– Membro –
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