
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
Projeto de Lei nº 031/2026
Número
031/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº1010/2020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Excelentissimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a denominação do "o anexo da Escola Municipal Papa Paulo VI de "EVERALDO DE MENDONÇA" e dá outras Providências.
Excelências, justifica-se o presente projeto de Lei, tendo visto que o saudoso EVERALDO DE MENDONÇA, exerceu o mandado na qualidade de vereador nesta Casa Legislativa de 2005 a 2008 e de 2009 à 2012.
Exerceu o mandato de Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta PB de 2007 à 2008, desenvolveu diversas ações e benfeitorias na Casa de Elpídio Sabino de Oliveira ao longo do seu mandato. Reconhecimento justissimo.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Nova Floresta - PB, em 02 de julho de 2026.
GEAN CARLOS FERREIRA
Vereador/Propositor
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, по exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Revoga-se em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1010/2020, de 17 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O "Anexo da Escola Municipal Papa Paulo VI", passa a denominar-se de EVERALDO DE MENDONÇA e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Floresta, em 02 de julho de 2026.
GEAN CARLOS FERREIRA
Vereador/Propositor
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