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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

RequerimentosNº 002/2021aprovadoPoder Legislativo

REQUERIMENTO Nº 002/2021

Número

002/2021

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Robélia RufinoDiego UrêaLeo da São JoséDDIEGO ISAAC DE LIMA GOMESJJOSÉ LEONARDO DA SILVAJJOSEFA ROBÉLIA PAULO SILVA OLIVEIRA

Ementa

Solicita ao Poder Executivo que o pagamento do abono referente ao ano letivo 2021, seja pago ate o dia que 31 de dezembro de 2021 aos profissionais da Educação que faça, jus ao referido abono.

Requeremos à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário, observadas as disposições regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a sua Excelência, que seja enviado a esta Casa de Legislativa projeto de lei que assegura aos profissionais da Educação o recebimento de abono referente a sobra de valores do Fundeb referentes ao ano letivo 2021.
Sendo o Fundo de Manutenãço e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados a educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional Nº 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Lei do Fundeb.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Por regra, 70% dos recursos do Fundeb devem ser utilizados para pagamento dos servidores da Educação. O que podemos concluir ser uma verba destinada exclusivamente a estes profissionais.
Diante do exposto, e considerando importância do assunto em questão, requer-se ao Poder Executivo que envie com urgência a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, assegurando aos profissionais da Educação o recebimento do abono da sobra das verbas do Fundeb relativas ao ano letivo do ano de 2021, ate o dia 31 de dezembro do ano de 2021.

Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2021.

Diego Isaac de Lima Gomes
- Vereador -

Josefa Robélia Paulo Silva de Oliveira
- Vereadora -

José Leonardo da Silva
- Vereador -

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